1 x de R$40,00 sem juros | Total R$40,00 | |
2 x de R$20,00 sem juros | Total R$40,00 | |
3 x de R$13,33 sem juros | Total R$40,00 | |
4 x de R$11,28 | Total R$45,14 | |
5 x de R$9,11 | Total R$45,57 | |
6 x de R$7,63 | Total R$45,81 | |
7 x de R$6,56 | Total R$45,90 | |
8 x de R$5,79 | Total R$46,33 | |
9 x de R$5,18 | Total R$46,62 | |
10 x de R$4,68 | Total R$46,78 | |
11 x de R$4,29 | Total R$47,20 | |
12 x de R$3,95 | Total R$47,36 |
O triângulo de sinalização é um item obrigatório em todos os carros, caminhões e vans de acordo com a resolução número 14 de 1998 do Contran.
O triângulo é um dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e que independe do sistema de iluminação do veículo. Isso significa que, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), o condutor também deve fazer uso do triângulo de sinalização, posicionando-o à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, favorecendo a visibilidade deste sinalizador.
O triângulo deve ser utilizando sempre que o veículo estiver impossibilitado de trafegar, sendo de extrema importância para alertar os demais condutores de que há uma imobilização à frente, produzindo um estado de atenção a mais, imprescindível para evitar acidentes.