| 1 x de R$40,00 sem juros | Total R$40,00 |
O triângulo de sinalização é um item obrigatório em todos os carros, caminhões e vans de acordo com a resolução número 14 de 1998 do Contran.
O triângulo é um dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e que independe do sistema de iluminação do veículo. Isso significa que, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), o condutor também deve fazer uso do triângulo de sinalização, posicionando-o à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, favorecendo a visibilidade deste sinalizador.
O triângulo deve ser utilizando sempre que o veículo estiver impossibilitado de trafegar, sendo de extrema importância para alertar os demais condutores de que há uma imobilização à frente, produzindo um estado de atenção a mais, imprescindível para evitar acidentes.
