| 1 x de R$40,00 sem juros | Total R$40,00 |
| 1 x de R$40,00 sem juros | Total R$40,00 | |
| 2 x de R$21,93 | Total R$43,86 | |
| 3 x de R$14,83 | Total R$44,49 | |
| 4 x de R$11,14 | Total R$44,54 | |
| 5 x de R$9,14 | Total R$45,72 | |
| 6 x de R$7,62 | Total R$45,73 | |
| 7 x de R$6,67 | Total R$46,69 | |
| 8 x de R$5,84 | Total R$46,69 | |
| 9 x de R$5,32 | Total R$47,88 | |
| 10 x de R$4,83 | Total R$48,26 | |
| 11 x de R$4,39 | Total R$48,26 | |
| 12 x de R$4,07 | Total R$48,84 |
O triângulo de sinalização é um item obrigatório em todos os carros, caminhões e vans de acordo com a resolução número 14 de 1998 do Contran.
O triângulo é um dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e que independe do sistema de iluminação do veículo. Isso significa que, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), o condutor também deve fazer uso do triângulo de sinalização, posicionando-o à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, favorecendo a visibilidade deste sinalizador.
O triângulo deve ser utilizando sempre que o veículo estiver impossibilitado de trafegar, sendo de extrema importância para alertar os demais condutores de que há uma imobilização à frente, produzindo um estado de atenção a mais, imprescindível para evitar acidentes.
